IPVA

O IPVA é um imposto anual cobrado dos proprietários de veículos, e este recurso é direcionado para o financiamento de serviços à população.

 

Se você tem interesse em conhecer mais sobre este tributo, pois reconhece que como cidadão consciente deve estar a par de todas as informações que envolvem os impostos cobrados de você, continue a leitura deste artigo para conhecer mais sobre o assunto.

 

 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, popularmente conhecido como IPVA é pago anualmente pelos proprietários de automóveis.

 

 

 

A receita do IPVA é partilhada entre o Estado e o Município, 50% do montante é designado para cada setor. Os recursos destinados ao município de onde o carro é licenciado são empregados no financiamento e manutenção de serviços básicos à população como educação, habitação, segurança, saúde, transporte entre outros.

 

 

Para veículos novos, o fato gerador do IPVA ocorre da data de compra do veículo pelo consumidor. Para os casos de usados, como nas características trocas de automóveis, o dia 1º de janeiro de todo ano foi a data estabelecida para a geração do IPVA. No caso de veículos importados, a data do seu desembaraço aduaneiro é a mesma do fato gerador do imposto.

 

A isenção de cobrança do IPVAé destinada, no geral, a propriedade de veículos de entidade filantrópica que tenha declarada a sua utilidade pública pelo Estado; a veículos de embaixadas ou consulados ou de seus representantes estrangeiros; veículos adaptados para uso de pessoas portadoras de deficiência física; veículos de turistas estrangeiros por período inferior a um ano; veículos de motoristas profissionais autônomos como taxistas e moto taxistas, que utilizem o seu veículo como categoria “aluguel” para transporte público de passageiros; veículos rodoviários como máquina agrícola ou de terraplenagem.

 

Entre outros veículos que se enquadram nos requisitos exigidos para a não cobrança do imposto.

Há também a ocorrência de imunidade tributária para certos veículos automotores, onde é vedada constitucionalmente a cobrança do IPVA desses. Veículos de propriedade dos Municípios, dos Estados e União são imunes a este tributo, que se estende às autarquias e fundações instituídas pelo poder público.

 

Também não há cobrança do imposto dos veículos de templos de culto (seja ele qual for, desde que atenda as finalidades da entidade em questão), bem como, de veículos de partidos políticos e de entidades sindicais dos trabalhadores e também das instituições de assistência social e educação que não possuem fins lucrativos.

 

O IPVA é um importante imposto cobrado, que contribui fortemente para a arrecadação tributária do Estado. O valor é arrecadado de proprietários de veículos automotores, e direcionado parcialmente (50% ao Município) para a promoção de serviços básicos à população local. A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo, ou seja, não se incluem na conta os gastos referentes a venda financiada ou a prazo do veículo.

 

 

 

Faz-se importante o esclarecimento de que veículos movidos exclusivamente a álcool etílico hidratado, a base de cálculo do IPVA é reduzida em 30%. E para veículos novos, a base de cálculo é referente ao valor que consta no documento fiscal no momento de aquisição da propriedade pelo consumidor.

 

A base de cálculo do imposto, no geral, varia de acordo com o veículo. Sendo feitas somatórias diferentes em casos de veículos rodoviários, embarcações, aeronaves entre outros e considerando nesta conta qualidades como modelo, potência, marca, capacidade de tração, etc.

 

As alíquotas do IPVA são cobradas também de acordo com o veículo e seguem as seguintes porcentagens: 4% para automóveis; 3% para caminhonete de carga; 1% para micro-ônibus, ônibus, caminhão, caminhão-trator e aeronave; 1% para veículos destinados exclusivamente para atividades de locação devidamente comprovada; 3% para embarcação; 2% para motocicleta, triciclo, ciclomotor, motoneta e quadriciclo; 2% para automóvel para transporte público rodoviário de passageiros na categoria aluguel; e 0,5% para caminhões destinados exclusivamente para locação.

A somatória do valor a ser cobrado pelo Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, é correspondente a aplicação da alíquota referente ao seu veículo sobre o valor base de cálculo apurado. Dessa forma, o resultado obtido é o valor a ser pago.

 

No caso de veículos novos ou importados, o valor do imposto é determinado a partir do dia em que se deu a aquisição ou o desembargo aduaneiro até o fim do ano, ou seja, é proporcional a soma dos dias restantes do ano.

 

O IPVA é pago por meio da rede bancária credenciada, e o contribuindo pode escolher pela melhor forma de pagamento para a sua situação, podendo fazer o pagamento em cota única e obter o desconto de 3% sobre o imposto, ou pode se decidir pela conclusão do pagamento em três parcelas consecutivas.

 

Em casos de veículos usados, o pagamento do imposto é realizado no mês de janeiro, nas datas determinadas todo ano pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

 

No caso de veículos novos, ou que foram recuperados após terem sido furtados, roubados ou extorquidos, ou de veículos importados, a cobrança do IPVA deve ter efetuada até o décimo dia após a saída constante da nova fiscal, ou de devolução do veículo ao proprietário, ou do comprovante de importação, respectivamente.

 

Ainda que o IPVA de exercícios anteriores esteja inscrito em dívida ativa, este ainda pode ser pago em 12 parcelas mensais consecutivas, acrescido de correção monetária e de multas.

 

Este parcelamento é realizado a partir de uma entrada prévia e podendo chegar até o limite de doze parcelas. Tais parcelas devem ser iguais e não podem ser de valor inferior a R$ 200 e quanto a entrada, o valor desta não pode ser inferior a porcentagem de 20% do montante da dívida e nem inferior ao valor de cada parcela.

 

Nesta ocasião, o valor a ser pago englobará todos os débitos vencidos nos exercícios anteriores deste mesmo veículo.

 

Agora você já possui informações suficientes sobre o IPVA, e está muito mais situado sobre o imposto que deve ser pago pelos proprietários de veículos automotores. Se você for um deles, não deixe de acompanhar os prazos e andar em dia com o pagamento do seu IPVA.

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